Ensino a Distância - Sala Virtual
Administração de Condomínios
2ª Turma EAD - AULAVOX
| Apresentação |
| Curso do Instituto Eckart é único no Rio Grande do Sul com gestão de Condomínios. Esta exige qualificação profissional, pois o conhecimento previne o responsável pelas contas e pela gestão do condomínio. |
| Quem ministra? |
| Rudnei Maciel - saiba mais >> |
| Objetivo |
| Síndicos e imobiliárias podem responder civil e criminalmente por contas não aprovadas pelos condôminos. Há, inclusive, processos judiciais por falha na gestão ou por desconhecimento de normas legais. Outra precaução, muitas vezes, ignorada pelas administrações é relativa aos incêndios em condomínios, uma vez que um edifício acima de dez andares pode chegar ao custo de R$ 50 mil em equipamentos de incêndio. Por tais razões, a formação desenvolve conhecimento técnico, gestor e empreendedor essenciais nas operações condôminas. |
| Gentes |
| Síndicos, membros de Conselhos Consultivo/Fiscal, condôminos, assessores imobiliários, empreendedores, administradores e demais pessoas interessadas no assunto. |
| Estrutura da atividade |
*Apresentação dos objetivos CURSO COM NOVA METODOLOGIA-AGUARDE NOVIDADES!
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| Quando acontece |
| Dias: 25 e 26 de agosto, 01, 02, 08, 09, 15,16, 22 e 23 de setembro. Das 20 às 22h |
| Informações gerais |
| Será disponibilizado a apostila para download e certificado de paticipação. |
| Carga horária |
| 20h/a |
| Local |
| As aulas serão transmitidas por áudio conferência em salas virtuais através de áudio e chat em tempo real. O acesso à sala virtual é feito através de um link disponibilizado exclusivamente para você. |
| Investimento |
| R$ 249,00. Essa atividade aceita Euckart$. Descontos de 10% 02 ou mais participantes e pagamento à vista; empresas conveniadas; para ex-alunos; associados |
| Forma de pagamento |
| 1 X R$ 249,00 |
| 2 X R$ 130,73 |
| 3 X R$ 91,30 |
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É de exclusiva responsabilidade do Instituto Eckart organizar calendários e administrar as turmas, reservando-se o direito de alterar datas de início ou até cancelar qualquer atividade não sendo atingidos requistos internos de ponto de equilíbrio. Obriga-se, entretanto, a manter os interessados informados de novos procedimentos e agendas.
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