Euckart$
REGULAMENTO PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO EUCKART$
Euckart$ é um jeito inovador de adquirir conhecimento. A moeda que dá um mundo de opções e vantagens para você e sua empresa. Conheça o regulamento.
1) PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO – As presentes disposições visam regular o Programa de Fidelização, por meio do qual o Associado terá convertido em Bônus do Programa de Fidelização, designado Euckart$, 10 por cento dos pagamentos efetuados ao Instituto Eckart, na forma deste regulamento.
2) Programa realizado pelo Instituto Eckart Desenvolvimento Humano e Organizacional, com endereço à Av. Taquara, 317, Petrópolis, Porto Alegre/RS, CNPJ Nº. 10.213.557/0001-64. A promoção é válida em todo Território Nacional, por período indeterminado, destinada a pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no território nacional.
3) Para participar da promoção é obrigatório o completo preenchimento, em língua portuguesa, do cadastro eletrônico que se encontra à disposição dos interessados no site. CADASTRO
4) Esta promoção tem por objetivo incentivar e estimular a prática de todos os cursos e participação em eventos e demais atividades promovidas pelo Instituto Eckart em sua sede ou em locais indicados por este e beneficiar-se de ofertas oferecidas pelas instituições conveniadas que obedeçam aos requisitos deste regulamento.
5) EUCKART$: é a “moeda” fictícia utilizada para troca por inscrições, ingressos, compra de produtos e serviços ou outros eventos que venham a ser definidos pelo Instituto Eckart e/ou rede conveniada, a seu exclusivo critério, na forma deste regulamento. Será utilizada como unidade de representação a abreviatura Ek$.
6) O programa de fidelização Euckart$ é, exclusivamente, para uso dos Associados do Instituto Eckart Desenvolvimento Humano e Organizacional, em razão da utilização de seus produtos e serviços, onde todas as aquisições pagas em moeda corrente nacional geram 10 por cento de Euckart$, que podem ser utilizados na compra de novos produtos e serviços, entre outros.
7) A BONIFICAÇÃO - Toda a vez que o participante optar por uma atividade, no momento da entrega do certificado ou recibo de pagamento o Instituto Eckart creditará bônus de Euckart$ na conta corrente virtual do participante correspondente a importância de 10 por cento do valor pago em moeda corrente nacional e pode utilizar para pagamentos de novas aquisições, até o limite de 30 por cento da inscrição em outros cursos, palestras, eventos, locações e qualquer produto ofertado pelo Instituto, além de garantir atendimento diferenciado e bom preço na rede de empresas conveniadas.
8) Os percentuais de bonificação na rede conveniada podem variar de acordo com a disponibilidade de cada empresa/entidade.
9) A adesão do Associado à promoção será automática, quando da aprovação do pedido de associação e pagamento da primeira contribuição associativa.
10) UTILIZAÇÃO DOS EUCKART$ - Sempre até o limite de 30 por cento do valor do produto ou serviço a ser adquirido, ofertado pelo Instituto Eckart.
Único – Para a rede conveniada deve ser consultado o percentual de utilização definido a critério de cada empresa.
11) O saldo em Euckart$ tem validade ilimitada ou até que o Instituto Eckart mantenha a promoção e administração da moeda.
12) Distribuição de notas de Euckart$ impressas - O organizador está livre e desimpedido para definir os critérios de distribuição caso a caso.
13) A movimentação da conta em Euckart$ se dará pela tesouraria do Instituto Eckart, caixas autorizados e devidamente credenciados como convênio e pelo titular da conta através de acesso a conta virtual mediante login e senha que será fornecido no momento da criação desta.
14) Os participantes desta promoção aceitam irrestritamente todas as condições previstas no regulamento e autorizam desde já a divulgar seus nomes e imagens, até 02 (dois) ano após o encerramento da promoção, seja na mídia impressa, eletrônica e/ou marketing direto.
15) O saldo da conta virtual em Euckart$, não pode ser comercializado fora da rede e nem convertido em dinheiro.
16) Eventuais questões omissas serão resolvidas a exclusivo critério da empresa organizadora.
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